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Por tudo isso, o réu fará jus à atenuante do art Prescreve o artigo 65, inciso iii, alínea “d”, do código penal, que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena. 65 , iii , d , do cp quando houver confessado a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória.
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O réu fará jus à atenuante do art 65, iii, d, do código penal, quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (resp n 65, iii, “d”, do cp quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
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65, iii, alínea d, do cp, quando o agente admite a autoria dos fatos, mas suscita, em seu favor, uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Na terceira fase da dosimetria, não há causas de aumento ou de diminuição de pena para o crime do art 329, caput, do código penal e, dessa forma, a pena final, para o referido crime, permanece em 02 (dois) meses de detenção. O fundamento legal da confissão espontânea está no art
65, inciso iii, “d”, do cp, sendo, portanto, atenuante de pena e como tal incidirá no segundo estágio da dosimetria da pena (art O inciso iii, alínea ‘d’, considera relevante o agir do agente sob o domínio ou influência de valor social ou moral Essa condição pode justificar a redução da pena, com a atuação do juiz baseada no entendimento das circunstâncias que motivaram o delito.
